Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Última Modificação: 20/02/2025 13:58:25 | Visualizada 5 vezes
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A Prefeitura Municipal de Imbaú, no Estado do Paraná, tem o prazer de informar a todos os cidadãos sobre a aprovação da Lei nº 831/2025, que estabelece um reajuste no piso salarial do magistério público municipal. A lei, sancionada pela Prefeita Dayane Sovinski Rodrigues no dia 13 de fevereiro de 2025, promove um aumento de 6,27% no valor do piso de vencimento inicial dos professores da rede municipal.
Com o reajuste, o piso salarial do magistério público de Imbaú passa a ser de R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), valor que reflete o compromisso da administração municipal com a valorização dos profissionais da educação. O aumento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido no artigo 2º da lei.
A Prefeita Dayane Sovinski Rodrigues destacou a importância do reajuste para a melhoria das condições de trabalho dos professores e, consequentemente, para a qualidade da educação oferecida no município. "Investir na educação é investir no futuro de Imbaú. Este reajuste é um reconhecimento ao trabalho dedicado dos nossos professores, que são fundamentais para o desenvolvimento das nossas crianças e jovens", afirmou a Prefeita.
A Lei nº 831/2025 altera o Anexo III da Lei Municipal 407/2011, que trata dos vencimentos iniciais do magistério público. A medida reforça o compromisso da administração municipal com a valorização dos profissionais da educação e com a melhoria contínua da qualidade do ensino no município.
A Prefeitura de Imbaú reitera seu compromisso com a transparência e com o bem-estar de todos os servidores públicos, em especial dos professores, que desempenham um papel essencial na formação das futuras gerações.
Para mais informações sobre a Lei nº 831/2025 e outras ações da Prefeitura, acesse o site oficial ou entre em contato com a administração municipal.
Prefeitura Municipal de Imbaú/PR
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