quinta, 18 de julho de 2024
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VTN - Base de Declaração do ITR ao ano de 2022

Terça-feira, 06 de setembro de 2022

Última Modificação: 06/09/2022 15:04:38 | Visualizada 162 vezes


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COMUNICADO: Informação VTN - Base de Declaração do ITR ao ano de 2022.

 

Sr. Proprietário, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa da RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 1877, de 14 de março de 2019 e demais, o Município de Imbaú, no gozo de suas atribuições, vem apresentar as informações fiscais referente ao Valor da Terra Nua - VTN do Município de Imbaú, para compor o lançamento na Declaração do ITR no ano de 2022, para fins de composição do ITR – Imposto Territorial Rural.

TABELA DO VALOR DA TERRA NUA DO MUNICIPIO

Ano

Lavoura De Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura Ou Pastagem Natural

Preservação Da Fauna Ou Flora

VTN 2022

R$ 70.700,00

R$ 70.700,00

R$ 55.300,00

R$ 32.800,00

R$ 22.700,00

R$ 8.200,00

VTN 2021

R$ 35.800,00

R$ 35.800,00

R$ 26.600,00

R$ 13.000,00

R$ 13.000,00

R$ 5.400,00

VTN 2020

R$ 35.800,00

R$ 35.800,00

R$ 26.600,00

R$ 13.000,00

R$ 13.000,00

R$ 5.400,00

VTN 2019

R$ 29.100,00

R$ 29.100,00

R$ 21.100,00

R$ 10.600,00

R$ 10.600,00

R$ 4.100,00

VTN 2018

R$ 25.900,00

R$ 19.100,00

R$ 00,00

R$ 00,00

R$ 9.500,00

R$ 3.900,00

VTN 2017

R$ 25.700,00

R$ 20.600,00

R$ 00,00

R$ 00,00

R$ 10.200,00

R$ 4.000,00

 

Lavoura Aptidão Boa: Terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média.

Lavoura Aptidão Regular: Terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo.

Lavoura Aptidão Restrita: Terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente.

Pastagem Plantada: Terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada à terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento.

Silvicultura ou Pastagem Natural: Terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores.

Preservação da Fauna ou Flora: Terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.

 

IMBAÚ/PR, 06 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Em caso de dúvidas entrar em contato com Divisão de Tributação

E-mail: tributacao@imbau.pr.gov.br - Telefone: (42) 3278-8112    

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