Segunda-feira, 04 de julho de 2022
Última Modificação: 20/12/2022 09:48:21 | Visualizada 317 vezes
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A Prefeitura de Imbaú por meio da LEI Nº 709, DE 27 DE ABRIL DE 2022, está promovendo o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2022, que faz a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, bem como a débitos de natureza não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, devidos até 31 de dezembro de 2021, relativos ao Imposto sobre Serviços - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Confissão de Dívida, Alvarás e Taxas diversas de competência de criação e arrecadação do Município.
As dividas tem desconto nos juros e multas de 100% à vista, e no parcelamento em até 24 meses, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), com redução de 10% a 90%, dependendo do número de parcelas. A primeira parcela do REFIS/2022 será obrigatoriamente paga em até 5 (cinco) dias corridos após formalizado o parcelamento e, as demais, no mesmo vencimento nos meses subsequentes. O prazo para adesão encerra-se impreterivelmente em 31 de agosto de 2022.
Procure a Divisão de Tributação da Prefeitura de Imbaú para adesão ao programa, na Av. Francisco Siqueira Kortz, 471 – Bairro São Cristóvão ou no telefone 42 3278-8112.
LEI Nº 709, de 27 de abril de 2022, disponível em http://leismunicipa.is/zcdx.