Sexta-feira, 20 de maio de 2022
Última Modificação: 22/12/2022 17:44:31 | Visualizada 161 vezes
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Lei Federal - Sanepar continuará cobrança da taxa de lixo - Cobrança era feita no IPTU
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) presta à prefeitura de Imbaú o serviço de arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo na conta de água. Como agente arrecadador, a Companhia só recebe nas contas o valor da taxa e repassa o montante para a prefeitura. A coleta do lixo doméstico é de responsabilidade das prefeituras.
O valor da taxa é definido pelo poder público e os valores podem variar de acordo como a categoria: residencial, comercial, industrial etc.
O cliente que não concorda com a cobrança da taxa de lixo junto com a conta de água pode, a qualquer momento, solicitar a exclusão. Como a taxa de coleta de lixo é um tributo, o pagamento é obrigatório. Caso opte pela exclusão na conta da Sanepar, o cliente deverá fazer o recolhimento dos valores diretamente na Prefeitura Municipal.
Um dos benefícios da cobrança junto com a conta de água é o prazo mais amplo para pagar a taxa. O valor anual, quando cobrado no carnê do IPTU, tem maior número de parcelas. Outra vantagem é que, com todos os munícipes pagando mensalmente o valor da taxa, as Prefeituras podem coletar o lixo e prestar outros serviços com mais eficiência, já que o custeio das despesas está com receita assegurada.
LEI FEDERAL
Os municípios brasileiros tinham o prazo até janeiro de 2022 para começar a cobrar uma nova tarifa: de coleta de resíduos. Para se adequar à Lei Federal nº. 14026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei Municipal já foi aprovada pela Câmara de Vereadores. De acordo com a Lei Federal nº. 14026/2020, todas as cidades tiveram que se enquadrar à nova legislação.
A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.
Os municípios não tiveram saída e são obrigados a atender as exigências da Legislação Federal. Porém, os municípios que não cumprirem a Lei Federal estarão sujeitos a várias penalidades. O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo, poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os valores serão incluídos na conta da sanepar, que será responsável pelo cálculo baseado no consumo de água de cada residência. A cobrança será feita tendo como referência a faixa de consumo de água e a taxa mínima é de R$ 2,50.