Sexta-feira, 06 de setembro de 2013
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No dia 21, foi realizado a posse das conselheiras eleitas no dia 10 de agosto, foi eleitas 5 coselheiras, onde a comunidade elegeu democraticamente suas representantes que atuarão nos próximos 3 anos. A cerimônia contou com presença do Sr. Prefeito Cassemiro Pinto Martins, Secretária de Ação Social Claudiane Pinto Martins, Presidente da CMDCA Helgrid Leandro da Cruz, as atuais conselheiras, servidores municipais e comunidade. O Processo seletivo ocorreu várias etapas, exame psicológico, prova sobre conhecimentos gerais, como informática e administração. As novas conselheiras são:
1° Nelci Aparecida dos Santos Bueno eleita com 291 votos;
2° Sirlene Lopes eleita com 146 votos;
3° Damares Cristina Lopes eleita com 133 votos;
4° Veviane Aparecida Custódio de Lima eleita com 101 votos;
5° Tereza de Fátima de Godoi eleita com 90 votos;
6° Aryadne Regina de Almeida com 83 votos;
7° Édina de Jesus Antunes com 80 votos;
8º Elisabete Aparecida Mendes Rossa com 73 votos;
9° Eliane Fernandes de Moraes com 69 votos;
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 12 de agosto de 2013, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 222/2007, através da presente Resolução nº. 10/2013 homologa o resultado final do processo de escolha para composição do Conselho Tutelar do Município.
Art. 1º - Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação:
Art. 2º - Ficam proclamados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes os 04 (quatro) seguintes.
Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal 222/2007, o Chefe do Poder Executivo deverá dar posse até o dia 01/09/2013 aos conselheiros efetivos, encerrando-se o presente mandato em 09/01/2016.
Art. 4º – Esta resolução, aprovada pelo plenário do CMDCA, e transcrita no livro de ata do CMDCA, entrará em vigor, na data de sua publicação, a fazer-se mediante a fixação na sede do CMDCA, na Prefeitura Municipal dentro de 24 horas a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.
Fonte: Prefeitura Municipal