sexta, 29 de março de 2024
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Natal da Gratidão e União

Quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Última Modificação: 22/12/2022 17:43:28 | Visualizada 55 vezes


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REGULAMENTO – Casa – "Natal da gratidão e união”

Prefeitura de Imbaú 2022

Período da ação: 01 a 20 de dezembro de 2022

Período de participação: 01 a 20 de dezembro de 2022

Data da divulgação do vencedor: 26 de dezembro de 2022, no Facebook da Prefeitura de Imbaú.

Como participar: Para participar, de 01 a 20 de dezembro de 2022, o morador de Imbaú deverá enviar uma foto da sua residência 
decorada com enfeites de Natal no Facebook do perfil da Prefeitura, e postar nas suas redes sociais com uma mensagem sobre o natal, contendo as hashtag #nataldagratidãoeunião #NatalnoImbaú #prefeitaDayaneSovinski #prefeituradeImbaú

A Comissão de Eventos – Selecionará as 03 fotos das casas com mais CURTIDAS pelo facebook.

No período de 21 a 26 de dezembro de 2022, a Comissão de Eventos – selecionará as 03 fotos das casas mais enfeitadas com 
a temática do Natal por meio dos quesitos: Numero de curtidas, iluminação, criatividade, itens de decoração e representatividade do Natal.

As 03 fotos selecionadas serão divulgadas em um álbum no perfil do Facebook da Prefeitura de Imbaú, a partir do dia 20 de dezembro de 2022.
Um (01) desses autores das fotos mais votadas no seu perfil “Casa – Gratidão e União” até o dia 22 de dezembro de 2022, às 12h, será anunciado 
o vencedor que recebera um televisor como premiação.

Somente serão consideradas as participações dos usuários que enviarem as fotos no inbox do perfil do Facebook e que
postarem nas suas redes sociais com a hashtag #nataldagratidãoeunião #NatalnoImbaú #prefeitaDayaneSovinski #prefeituradeImbaú


Será limitada a 02 fotos por perfil no Facebook;

Serão desclassificadas todas as imagens enviadas que incitem atividades ilegais em todas as suas formas, como assédio, fraude, 
difamação, discriminação de qualquer tipo, incitação à violência/agressividade ou ao ódio;

Serão desclassificadas todas as imagens enviadas com finalidade política;

Ao final, os contemplados cedem a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora (Prefeitura) os direitos
de uso de suas imagens, som, voz e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta ação autorizando a 
divulgação de suas imagens, som de voz e nome, nas redes sociais da Prefeitura de Imbaú (Instagram, Facebook e site).

Serão desconsideradas as publicações que não seguirem as regras acima.

A participação nesta ação, por si só, caracteriza a aceitação e anuência dos participantes com todos os termos e condições deste Regulamento.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Concurso serão avaliadas por uma comissão da Promotora (Prefeitura);
 
A premiação deverá ser retirada em uma data combinada em até 20 dias após o contato, sempre de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, no Paço Municipal de Imbaú. 
O prêmio será entregue somente para os ganhadores portando uma documentação com foto.

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