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COMUNICADO IMPORTANTE

Segunda-feira, 08 de junho de 2020

Última Modificação: 08/06/2020 10:45:22 | Visualizada 516 vezes


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Foi editada a Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020, que traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, tais como o isolamento, a quarentena, a restrição excepcional e temporária de entrada e saída de pessoas do país, entre outras medidas.

Os fatos precisam ser analisados caso a caso, mas que quando uma pessoa não cumpre determinações do poder público com a finalidade de impedir o surgimento ou a propagação de doença contagiosa, ela pode incorrer na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal. Vejamos.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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