Sexta-feira, 28 de setembro de 2012
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A venda de bebidas alcoólicas no estado do Paraná será restrita no dia do primeiro turno das eleições municipais - 7 de outubro. De acordo com resolução da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), a comercialização fica proibida entre as 4h e as 18h (uma hora após o término da votação).
A chamada “Lei Seca”, no dia das eleições, não é imposta a todo o Brasil. Não há uma lei específica para isso. Inclusive, nas últimas eleições, em 2010, não houve a restrição no Paraná. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adoção ou não deve ser definida pela Sesp de cada estado, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A medida é considerada “acauteladora para a tranquilidade pública” e datada de 11 de setembro. A assinatura é ainda do então secretário Reinaldo de Almeida César, que foi substituído por Cid Vasques. De acordo com a Sesp, o novo secretário pode optar por mantê-la ou revogá-la.
A decisão deve influir também no procedimento a ser utilizado nos locais onde houver segundo turno. Esta possibilidade existe nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
Resolução
O anúncio da proibição já havia sido feito pelo Governo do Paraná na metade de agosto, mas faltava a resolução que estabeleceria as normas. A decisão gerou insatisfação da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar), que a considerou “na contramão”, enquanto outros estados, com maior número de eleitores, como São Paulo e Rio de Janeiro, abriram mão de adotar a medida restritiva.
“Não interfere em nada na democracia e não é apologia ao consumo de álcool, mas à liberdade de trabalhar com um produto lícito. Sem falar na questão econômica, tem estabelecimento que só abre no fim de semana e tem conta para pagar”, argumentou o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, na ocasião.
Fonte: Gazeta do Povo