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Comunicado

Legislação Eleitoral

Quinta-feira, 09 de agosto de 2012

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Respeitando a Legislação Eleitoral, o Poder Executivo do Município de Imbaú restringirá em seu site oficial, entre os dias 7 de julho e 8 de outubro, a publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas.


Tal medida é em respeito ao artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei n. 9.504/97 (Lei Eleitoral), que impõe: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…)VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.


Qualquer notícia poderá ser caracterizada como publicidade institucional, assim, o Executivo Municipal decidiu proibir qualquer atualização no site oficial da Prefeitura. Somente serão publicadas informações de necessidade pública. Informa, ainda, que todos os demais serviços do endereço eletrônico do Executivo Municipal seguirão normais. A atualização das notícias será normalizada após o pleito eleitoral.

Fonte: Prefeitura Municipal

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